O desporto brasileiro está previsto na Constituição Brasileira, mais precisamente no artigo 217 e seus parágrafos, como DEVER DO ESTADO de fomentar sua prática em todas as suas formas. As normas gerais desta prática estão delineadas na Lei 9.615/98 (Lei Pelé) e suas alterações, as quais norteiam como o cidadão pode praticar o seu esporte nos clubes, associações, escolas e etc., as quais são chamadas de Entidades de Práticas Desportivas (EPDs). Para aferição do desenvolvimento da prática desportiva existem entidades que promovem, organizam e administram as disputas entre os praticantes do esporte, como as Federações, Confederações e Ligas, as quais são chamadas de Entidades de Administração Desportivas (EADs). Tais disputas são denominadas de CAMPEONATOS, copas, torneios e etc.
Para entendermos como se opera a administração desportiva no Brasil, necessário compreendermos o sistema que se aplica nessa administração. Conforme o prof. Luis R. N. Padilla da UFRGS, em seu site http://www.padilla.adv.br/desportivo/lei.pdf, dá-nos a seguinte informação: “Sistemas de administração do Desporto: Há três diferentes sistemas de administração do desporto, conforme a natureza jurídica daqueles que dirigem o sistema, e que impregna todas as estruturas do plano do esporte.
Há sistemas privados, como na Inglaterra e Alemanha, onde as entidades que administram o desporto são associações civis, cujos dirigentes respondem apenas perante os associados. Em outros países, como na França, Itália, Espanha e Portugal, o esporte é um serviço público e seus gestores são agentes da administração do Estado. Na Suíça, há um sistema híbrido. E no Brasil?”
Bem, no Brasil apesar do texto constitucional anunciar que o desporto se organiza por um sistema privado, normas legais interferem na administração e organização da prática formal, portanto pode-se concluir conforme o site acima, “…no Brasil, o Sistema Desportivo apresenta características privadas e públicas, configurando um sistema híbrido.
Conclui-se, portanto, que formalmente, apenas as EADs, são as Entidades responsáveis pela organização, promoção e administração dos campeonatos oficiais, entre os seus filiados e/ou associados (EPDs), determinando qual o momento, qual a característica do campeonato, quais filiados e/ou associados podem participar, suas premiações, etc. Salientando-se que dentro de seus regulamentos das disputas, sejam obedecidas as normas públicas de segurança, transparência e outras oriundas do Estatuto do Torcedor.
Antônio Policarpo Rios Roberto
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